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Como o sócio que quer sair da sociedade deve proceder?

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Por Kim Ferreira de Melo.

A depender dos motivos que ensejaram, a saída de um sócio da sociedade pode ser bastante delicada e merece uma atenção especial.

Com base nas minhas experiências profissionais, tanto o sócio que deseja sair, quanto a própria sociedade e aqueles que estão ficando, devem se preocupar em dar o melhor andamento ao processo de retirada, para evitar futuras sequelas e injustiças.

retirada é de fato uma das situações societárias mais comuns na vida empresarial, principalmente se se tratar de sociedade contratual por prazo indeterminado.

Nesse post, buscamos orientar da melhor maneira aquele que deseja se retirar de uma sociedade.

1. Procurar um profissional especializado

Antes de tomar qualquer atitude, o sócio deve procurar por suporte profissional especializado no direito societário, para que seja orientado da melhor maneira sobre como deverá proceder.

Desse modo, o profissional deverá analisar a relação societária, tentar viabilizar formalização de um distrato, submeter as participações societárias para avaliação, e, se houver resistência, ingressar com processo judicial.

2. Analisar a relação societária

Para que a saída seja conduzida da melhor maneira, é de suma importância identificar o tipo societário, analisar contrato sociais ou estatutos sociais e acordos entre quotistas ou acionistas, se houver.

Ainda, se os documentos societários forem omissos, o profissional deverá conduzir as negociações com base na lei aplicável ao tipo societário adotado.

Por fim, o profissional deverá dispor de ferramentas de administração e solução de conflitospara que a saída se dê da melhor forma.

3. Avaliar as quotas ou ações

Havendo dúvidas acerca do valor das participações societárias, estas deverão se submetidas a um processo de valuation que será acompanhado pelo profissional.

Nosso escritório possui em sua equipe especialistas em avaliação de empresas para solucionar rapidamente essas questões.

4. Viabilizar um distrato consensual

Desse modo, com base nas análises e avaliações realizadas, o advogado deverá formalizar o distrato para que se proceda a saída do sócio do quadro societário, inclusive nas juntas comerciais.

5. Ajuizar ação judicial

Por fim, havendo resistência dos sócios remanescentes em realizar o pagamento das quotas e/ou proceder a alteração do registro societário na junta comercial, o sócio deverá ingressar com ação judicial para satisfazer sua pretensão.

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Qualquer dúvida fique a vontade para entrar em contato que eu responderei com maior prazer.